Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27367, de 1 de novembro de 2006
Nº 27367/2006
Institui Grupo de Trabalho para a criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho que criará, implantará e implementará o Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular-CRAAP.
Parágrafo único– O Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular terá por objetivo promover, divulgar e comercializar o artesanato em geral e sua sede será localizada no galpão existente no Museu Vivo da Memória Candanga.
Art. 2.
O Grupo será composto pelos seguintes Órgãos do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;
VSecretaria de Coordenação das Administrações Regionais;
§ 1ºOs Titulares dos Órgãos mencionados nos incisos I a V, designarão seus respectivos representantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste, por meio de Ofício a ser encaminhado a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
§ 2ºO Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e na sua ausência pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar Projeto de criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.