Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27364, de 1 de novembro de 2006
Nº 27364/2006
Substitui Membro da Comissão que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com osartigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 1º de Novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.