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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27332, de 19 de outubro de 2006

Nº 27332/2006

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Altera dispositivos do Decreto nº 26.367, de 16 de novembro de 2005, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal e no contexto da política de valorização dos servidores do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 8º do Decreto nº 26.367, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os artigos seguintes:

“Art. 8º Além das condições previstas no artigo 7º, é assegurada, exclusivamente, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, participação no Programa de Incentivo à Moradia mediante desconto em folha decorrente de financiamento imobiliário, em decorrência de convênios a serem firmados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.

Parágrafo únicoNão se aplicam aos convênios de que trata o caput as disposições do artigo 5º deste Decreto.
Art. 9.
......
Art. 10.
....”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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