Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27303, de 6 de outubro de 2006
Nº 27303/2006
Renova o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 27.049, de 04 de agosto de 2006.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 27.049, de 04 de agosto de 2006, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.