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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27303, de 6 de outubro de 2006

Nº 27303/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 27.049, de 04 de agosto de 2006.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 27.049, de 04 de agosto de 2006, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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