Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27298, de 6 de outubro de 2006
Nº 27298/2006
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 19.730/98.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O artigo 6º do Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998 passa a vigorar com o seguinte Parágrafo único:
“
Parágrafo únicoA restrição imposta neste artigo não se aplica às entidades que cuidam de crianças, adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 20061
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.