Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27297, de 4 de outubro de 2006
Nº 27297/2006
Designa interlocutor que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,Considerando que o interesse público impõe sejam repassadas ao Governador eleito informações sobre a administração do Distrito Federal, bem como sejam adotadas providências eventualmente requeridas, tudo com vista a garantir que as ações administrativas básicas não experimentem descontinuidade, DECRETA:
Brasília, 04 de outubro de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA