Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27223, de 8 de setembro de 2006

Nº 27223/2006

Ver fonte oficial 6 artigos

Institui Grupo de Trabalho para identificar obstáculos jurídicos, políticos e econômicos que envolvem a regularização da área que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da mesma Lei Orgânica, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar os obstáculos jurídicos, políticos e econômicos à regularização fundiária da área onde se situa a cidade do Paranoá e propor alternativas jurídicas, políticas e econômicos para a respectiva regularização fundiária.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I. Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II. Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

III. Administrador Regional do Paranoá;

IV. Luís Gonzaga Lopes da Silva, representante da Associação de Moradores do Paranoá; e

V. José Raimundo de Castro Neto, representante do Espólio de Sebastião de Sousa e Silva, titular da matrícula 12.980 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Parágrafo único- O Grupo de Trabalho será presidido pela titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e, na ausência desta, pelo titular da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e apresentar proposta final ao Governador do Distrito Federal.
Art. 4.
- Na realização dos trabalhos poder-se-á solicitar, em nome do Distrito Federal, perícias técnicas que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo