Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27212, de 8 de setembro de 2006
Nº 27212/2006
Determina à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP – que disponibilize imóvel para implantação do Centro Paradesportivo do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da mesma Lei Orgânica, e considerando a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 23, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO que compete ao Distrito Federal, em concorrência com a União, legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, consoante disposto no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO os expressos termos ínsitos no artigo 227, § 1º, inciso II, da Carta Magna, que determina aos entes federados a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência.
CONSIDERANDO a justa inserção social da pessoa portadora de deficiência física, em observância ao princípio da igualdade e ao fortalecimento da cidadania.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de centro de excelência na área do paradesporto totalmente adaptado às especificações necessárias à livre circulação dos portadores de deficiência física.
CONSIDERANDO que constitui objetivo do Governo do Distrito Federal a promoção e gerenciamento de condições que propiciem a integração social mediante a prática esportiva e paradesportivo.
CONSIDERANDO a competência da Companhia Imobiliária de Brasília como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal na implementação de programas e projetos de fomento e apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
FÁBIO BARCELLOS
Governador em Exercício