Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27208, de 6 de setembro de 2006
Nº 27208/2006
Institui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93, da Lei orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da mesma Lei Orgânica combinados com os artigos 143 e 147, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 06 de setembro de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
FÁBIO BARCELLOS