Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 272, de 20 de dezembro de 1963
Nº 272/1963
O Prefeito do Distrito Federal, tando da atribuição que lhe confere o inciso II , do Art. 20, da Lei número 1,751, de 13 de abril de 1960,
Considerando a necessidade de coi mi os abusos dos que, nas zonas urbana e suburbana, bem como nas cidades satélites desta Capital, criam e conservam animais;
Considerando a necessidade de completar, adaptando-as às atuais condições de vida de Capital da República, as posturas observadas, no que forem aplicáveis, na área do Distrito Federal de conformidade com o disposto no art. 50, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960:
Considerando a necessidade de impor disposições fiscais para a melhor eficácia do Decreto que criou o Serviço de Apreensão de Animais;
Considerando ainda a representação feita pelo Chefe desse Serviço, no que se refere às suas dificuldades de funcionamento;
Considerando finalmente a necessidade de dar destino aos animais aprendidos em depósito e não reclamados decreta:
Brasília, em 20 de dezembro de 1963.
Ivo de Magalhães
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 3 de 06/01/1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.