Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27167, de 31 de agosto de 2006

Nº 27167/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo (17ª Alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
Ifica acrescentado o § 4º ao art. 10 com a seguinte redação:

“

Art. 10.
........................................................................
§ 4ºO imposto exigido por meio de auto de infração será acompanhado por demonstrativo que, obrigatoriamente, deverá conter:
Irelação de todos os documentos que embasaram o levantamento e outras provas julgadas pertinentes;
IIdetalhamento de cálculo;
IIIrelação dos dispositivos legais utilizados para determinação de percentuais aplicados na elaboração de cada detalhamento de cálculo, tais como: redução de base de cálculo, margem de lucro e alíquota.(AC)”
IIo inciso III do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 31.
..........................................................................................................
IIIa verificação da consistência dos cálculos, dos valores lançados e dos percentuais utilizados, tais como redução de base de cálculo, margem de lucro e alíquota, em cada um dos demonstrativos de apuração do imposto, observados, conforme o caso, os detalhamentos previstos no § 4º do art. 10; (NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo