- A Comissão Permanente de Acessibilidade, será integrada por um representante titular e seu suplente dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, por meio da Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF;
IISubsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XIVAdministrações Regionais;
XVDepartamento de Estradas e Rodagem – DER;
XVIDepartamento de Trânsito – DETRAN;
XVIIConselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal – CREA/DF
§ 1º- A Comissão será presidida pelo Titular da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, que poderá delegar a presidência dentro de suas competências.
§ 2º- A Coordenação Técnica será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
§ 3º- Os componentes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia e arquitetura, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de Portaria do Titular da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.