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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27147, de 31 de agosto de 2006

Nº 27147/2006

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Designa membros para compor o Conselho de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social – COPRIAS, do Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal / Pró-DF Social.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, publicada no DODF nº 126, de 05 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados para compor o CONSELHO DE PROMOÇÃO E INCENTIVO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COPRIAS, os representantes dos órgãos / segmentos a seguir especificados: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ANTÔNIO LUIZ BARBOSA, Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal – Presidente; JOSELINA DIAS DE ALENCAR RIBEIRO, Secretária de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; DIANA MEIRELLES DA MOTTA, Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; MARIA JÚLIA MONTEIRO DA SILVA, Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília; IBÉRIA CAMPOS BOTELHO, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; JOSÉ MURILLO FIGUEIREDO, Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL FÁBIO TEIXEIRA ALVES, Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal; SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; JOSÉ ANTÔNIO MARTINS ALVES, Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; ARNALDO CARDOSO DE SOUZA, Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal; RENATO BOTARO, Entidades de Assistência Social mantidas por Instituições Católicas; JOSÉ MIRANDA OLIVEIRA FILHO, Entidades de Assistência Social mantidas por Instituições Espíritas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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