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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27138, de 30 de agosto de 2006

Nº 27138/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao disposto na Lei Distrital Nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, do Decreto de nº 25.835, de 12 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Polícia Civil do Distrito Federal, a promover processo de concessão de uso da área de lanchonete na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação pública, sob a modalidade de concorrência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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