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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27057, de 8 de agosto de 2006

Nº 27057/2006

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Determina à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação, do PARQUE TECNOLOGICO EDITORIAL E GRAFICO DO DISTRITO FEDERAL.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de modernização e de consolidação do desenvolvimento tecnológico editorial gráfico no Distrito Federal; Considerando o papel do Estado na fomentação e geração de emprego e renda; Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas, objetivando o fortalecimento do desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Determinar à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.
Parágrafo único– O PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal, tem por objetivo fomentar a implantação e otimizar a capacitação tecnológica nas áreas editorial e gráfica no Distrito Federal.
Art. 2.
- A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, terá o prazo de 60(sessenta) dias, para apresentar o estudo de viabilidade técnica e econômica do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SDCT, na esfera de sua competência, atuar no acompanhamento de implantação do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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