Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27052, de 4 de agosto de 2006
Nº 27052/2006
Substitui membro que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do art. 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 04 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.