Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27031, de 26 de julho de 2006
Nº 27031/2006
Altera dispositivos do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
I. (...);
II. (...);
III . instruir processos relativos aos militares do Distrito Federal;(...)”
“Art. 28 À Divisão Médica Especializada, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Subchefia de Segurança, compete:
I . planejar e executar os serviços médicos e odontológicos especializados para atendimento emergencial às autoridades protegidas pela Divisão de Segurança;
II . elaborar diretrizes, planos, ordens, rotinas, protocolos e documentos afetos à Divisão Médica Especializada, buscando a eficácia nos atendimentos de urgência às autoridades referidas e aos integrantes da Casa Militar, além da prevenção e atendimento regular aos militares do Distrito Federal a disposição desse órgão;
III . manter ligação com os serviços médicos e odontológicos, públicos e privados, objetivando o atendimento emergencial às autoridades referidas;
IV . supervisionar e acompanhar os atendimentos médicos e odontológicos às autoridades, nos casos de emergência;
V . propor o remanejamento, aquisição e locação de material e pessoal necessário, de maneira a promover a execução ideal das atribuições da Divisão Médica Especializada;
VI . realizar o atendimento médico e odontológico, preventivo, emergencial e restaurador de acordo com as possibilidades oferecidas pelos meios e instalações a disposição da Divisão Médica;
VII . executar outras atividades que lhe forem determinadas.”
Brasília, 26 de julho de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.