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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27015, de 20 de julho de 2006

Nº 27015/2006

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Introduz alterações no art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. (12ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com nova redação em seu § 4º e acrescido do § 12:

“

Art. 6.
.............................................
§ 4ºNo caso previsto no inciso VI, a isenção limita-se a um veículo por contribuinte.(NR)

............................

§ 12ºpedido de reconhecimento das isenções de que trata este artigo poderá ser apresentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV, § 7º, do art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994.

Brasília, 20 de julho de 2006

118° da Republica e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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