Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26986, de 10 de julho de 2006
Nº 26986/2006
Cria o Programa de Adoção de Parques-PAP, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
- considerando que a escassez de recursos do Governo do Distrito Federal não permite que os parques tenham o elevado padrão que a comunidade merece;
- considerando os benefícios que os parques e unidades de conservação proporcionam à população em termos de saúde e qualidade de vida;
- considerando a necessidade de unir esforços do Poder Público com a iniciativa privada e grupos sociais organizados para a implantação, conservação e manutenção de parques e unidades de conservação do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 11/07/2006
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.