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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26982, de 10 de julho de 2006

Nº 26982/2006

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Altera o Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O Parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 7.
.............
Parágrafo únicoAs reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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