Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26979, de 7 de julho de 2006
Nº 26979/2006
Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o início do período eleitoral e as disposições da respectiva legislação no tocante à conduta dos agentes públicos;
Considerando a conveniência de propiciar a máxima divulgação a respeito das condutas proibidas, no interesse da transparência e da preservação da igualdade e da legitimidade do pleito; Considerando que não será permitido, em nenhuma hipótese, o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais, DECRETA:
Brasília, 07 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA