Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26964, de 29 de junho de 2006
Nº 26964/2006
Altera o interstício para fins de progressão e promoção funcionais aplicado aos integrantes das Carreiras que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- O interstício aplicado às Carreiras abaixo relacionadas, para fins de progressão e promoção funcionais, será de doze meses de efetivo exercício, observada a regulamentação pertinente:
IAdministração Pública do Distrito Federal;
IIApoio às Atividades Jurídicas;
IIIApoio às Atividades Policiais Civis;
IVAssistência Pública em Serviços Sociais;
VAtividades Complementares em Segurança Pública;
VIAtividades em Transportes Urbanos;
VIIDesenvolvimento Agropecuário;
VIIITécnica Fazendária.
Parágrafo únicoNa contagem do interstício necessário à progressão e promoção funcionais, será aproveitado o tempo computado até a data de vigência deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA