Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26837, de 24 de maio de 2006
Nº 26837/2006
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Bairro Mangueiral na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 260.044.156/2005, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QE 101 a 106, QE 201, QR 101 a 106, QR 201 a 206, QC 101 a 106, QC 201 a 206 e Quadra do Lazer, do Bairro Mangueiral, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 018/2005, Memorial Descritivo MDE 018/2005, Detalhe de Calçamento e Acessibilidade DET 018/2005 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 018/2005, NGB 021/2005, NGB 022/2005, NGB 023/2005 e NGB 024/2005.
Art. 2.
- Os lotes com nível de restrição 1 e 2 – R1 e R2, com nível de restrição 2/restrição habitacional – R2RH, com nível de restrição 3/restrição habitacional – R3RH, Equipamentos Públicos Comunitários – EPC e Equipamentos Públicos Urbanos – EPU serão regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 035/99.
Art. 3.
- Os lotes com uso tipo Posto de Abastecimento de Combustíveis – PAC serão regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 77/91.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA