Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26816, de 18 de maio de 2006
Nº 26816/2006
Substitui Presidente Suplente da Comissão que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA