Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26723, de 10 de abril de 2006
Nº 26723/2006
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 13 de abril de 2006 como ponto facultativo.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Considerar, no âmbito no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 13 de abril de 2006 como ponto facultativo.
Art. 2.
As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA