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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26688, de 29 de março de 2006

Nº 26688/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, na forma do anexo a este acompanha.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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