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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26662, de 21 de março de 2006

Nº 26662/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis não edificados e localizados no Setor Comercial Local Sul – SCL/S Quadras 200 (duzentos)- Lotes RUVs (Restaurantes Unidades de Vizinhança), Asa Sul, BrasíliaRA-IDistrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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