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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26658, de 21 de março de 2006

Nº 26658/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência a titulares das Secretarias de Estado que menciona, para celebrarem convênios com a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, relativos à execução do Programa Brasília Sustentável.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a competência outorgada a ADASA para exercer a coordenação do Programa Brasília Sustentável, nos termos Decreto n° 25.845, de 17 de maio de 2005, e tendo em vista a celebração do Contrato de Empréstimo nº 7326-BR, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, objetivando o financiamento parcial da execução do citado Programa, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência aos titulares dos órgãos abaixo relacionados, para representar o Distrito Federal na celebração de convênio com a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, objetivando a execução das ações no âmbito do Programa Brasília Sustentável, pertinentes às respectivas áreas de atuação:

- Agência de Desenvolvimento Social do DF – ADS;

- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

- Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; e

- Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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