Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26639, de 16 de março de 2006
Nº 26639/2006
Renova prazo estabelecido no Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.