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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26639, de 16 de março de 2006

Nº 26639/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova prazo estabelecido no Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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