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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26637, de 16 de março de 2006

Nº 26637/2006

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“Regulamenta a implantação e o funcionamento da Biblioteca Nova Vida no Complexo Penitenciário da Papuda, criada pela Lei nº. 1.663, de 15 de setembro de 1997, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº. 1.663, de 15 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
A Biblioteca Nova Vida do Complexo Penitenciário da Papuda terá sua sede no Setor de Ensino do Centro de Internamento e Reeducação – CIR da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE, órgão executivo do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal. Parágrafo único – A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP poderá criar novas unidades da Biblioteca Nova Vida nos outros estabelecimentos penais do Distrito Federal, após anuência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
Art. 2.
A Biblioteca Nova Vida tem como objetivos facilitar o acesso à informação, apoiar as atividades pedagógicas desenvolvidas junto aos estabelecimentos penais do Distrito Federal pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, promover a difusão da cultura, estimular o hábito da leitura e cooperar com o processo de recuperação dos internos.
Art. 3.
Compete à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP a aquisição, conservação e preservação de livros, periódicos e documentos necessários ao pleno funcionamento da Biblioteca Nova Vida, bem como sua organização e administração.
Art. 4.
A Fundação de Amparo ao Trabalho Preso – FUNAP poderá utilizar a mão-de-obra de internos do Sistema Penitenciário para o trabalho interno desenvolvido na Biblioteca Nova Vida, nos termos do art. 28 e seguintes da Lei nº. 7.210/84 – Lei de Execução Penal.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social expedirá as normas necessárias à implantação e disciplinamento da utilização da Biblioteca Nova Vida.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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