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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2663, de 8 de julho de 1974

Nº 2663/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria funções em comissão na Secretaria de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam criadas na Secretaria de Administração e incluídas no Anexo I de que trata o artigo 2°, do Decreto nº 2.250, de 8 de maio de 1973, as seguintes funções em comissão:

GABINETE DO SECRETARIO

1 Oficial de Gabinete Símbolo FC-10

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA

1 Assessor Auxiliar de Documentação e Comunicação Administrativa Símbolo FC-5

Art. 2.
— O presente Decreto integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 08 de julho de 1974.

86° da República e 15° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

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