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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26615, de 3 de março de 2006

Nº 26615/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 26.559, de 06 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 26.559, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 26.559, de 06 de fevereiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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