Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26615, de 3 de março de 2006
Nº 26615/2006
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 26.559, de 06 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 26.559, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 26.559, de 06 de fevereiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.