Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26564, de 9 de fevereiro de 2006
Nº 26564/2006
Altera o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 26.463, de 20 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 26.463, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.