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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26558, de 2 de fevereiro de 2006

Nº 26558/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 2006.

118° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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