Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26558, de 2 de fevereiro de 2006
Nº 26558/2006
Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 2006.
118° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ