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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26556, de 30 de janeiro de 2006

Nº 26556/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de janeiro de 2006, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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