Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26556, de 30 de janeiro de 2006
Nº 26556/2006
Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de janeiro de 2006, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.