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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26555, de 27 de janeiro de 2006

Nº 26555/2006

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Altera o Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 5º do Decreto nº 19.730/98 fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"§ 4° – As exigências constantes dos incisos VI e VII ficam suspensas, por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, caso a entidade disponha de outro Administrador, que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com a imediata inscrição, pela Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC da Subsecretaria de Finanças – SUFIN da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, do potencial responsável em conta de ativo “Diversos Responsáveis”.

§ 5º– O novo dirigente, além de se comprometer a colaborar com seu antecessor na regularização da pendência, comprovará, semestralmente, junto ao concedente, os resultados obtidos nas ações por ambos empreendidas, sob pena de retornar à situação de inadimplência.
Art. 2.
O artigo 18 do Decreto 19.730/98 fica acrescido dos § 1º e § 2º, com a seguinte redação:

"§ 1º – A inabilitação constante do inciso II fica suspensa, por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, caso a entidade disponha de outro Administrador, que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com a imediata inscrição, pela Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC da Subsecretaria de Finanças – SUFIN da Secretaria de Estado de Fazenda, do potencial responsável em conta de ativo “ Diversos Responsáveis”.

§ 2º- O novo dirigente, além de se comprometer a colaborar com seu antecessor na regularização da pendência, comprovará, semestralmente, junto ao concedente, os resultados obtidos nas ações por ambos empreendidas, sob pena de retornar à situação de inadimplência."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 27 de janeiro de 2006

118º da República de 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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