Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26555, de 27 de janeiro de 2006
Nº 26555/2006
Altera o Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"§ 4° – As exigências constantes dos incisos VI e VII ficam suspensas, por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, caso a entidade disponha de outro Administrador, que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com a imediata inscrição, pela Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC da Subsecretaria de Finanças – SUFIN da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, do potencial responsável em conta de ativo “Diversos Responsáveis”.
"§ 1º – A inabilitação constante do inciso II fica suspensa, por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, caso a entidade disponha de outro Administrador, que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com a imediata inscrição, pela Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC da Subsecretaria de Finanças – SUFIN da Secretaria de Estado de Fazenda, do potencial responsável em conta de ativo “ Diversos Responsáveis”.
Brasília, 27 de janeiro de 2006
118º da República de 46º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.