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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26549, de 20 de janeiro de 2006

Nº 26549/2006

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Altera dispositivos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o constante do Processo nº 054-001.594/2005, DECRETA:

Art. 1.
- O Artigo 5º, do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 5.
– O Comando Geral da PMDF e do CBMDF nomearão uma comissão conjunta com a finalidade de apresentar uma proposta final de instituição do Regulamento de Ética e Disciplina dos Militares do Distrito Federal.”
Art. 2.
- Deixam de ser aplicados aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; as letras “b” e “c”, do item I; letras “b” e “c”, do item II; letra “b”, do item III; letra “b”, do item IV; letra “b”, do item V; todos do § 1º e ainda o § 6º; letras “b” e “c”, do item I, e letras “b” e “c”, do item II, tudo do § 7º, todos do artigo 51, do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto Federal nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 – RDE).
Art. 3.
As disposições deste Decreto não retroagem para alcançar situações constituídas anteriormente à data de sua vigência.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 17, de 23 de janeiro de 2006.

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