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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26493, de 27 de dezembro de 2005

Nº 26493/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara como sendo de utilidade pública o empreendimento denominado Aproveitamento Hidroagrícola da Bacia do Rio Preto, localizado na Área de Preservação Ambiental do Planalto Central.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

considerando toda a instrução contida nos autos dos Processos n° 190.00.925/2001 e 190.000.150/ 2002, autuados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, e 02008.001344/2002-61 – IBAMA/MMA/GEREX/DF, que tratam do licenciamento ambiental do empreendimento que visa o Aproveitamento Hidroagrícola da Bacia do Rio Preto, que está sendo implementado pelo Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA, no qual restou devidamente caracterizada a sua utilidade pública;

considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, que através do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, aprovou o projeto como Declaração de Utilidade Pública, conforme a Decisão nº 02/2005 – CRH/DF, de 06 de dezembro de 2005, publicada no DODF nº 233, de 12 de dezembro de 2005;

considerando os termos da Lei Federal n° 4771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela Medida Provisória n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que disciplina o processo de licenciamento ambiental nas áreas de preservação ambiental,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido e declarado como sendo de utilidade pública, o empreendimento denominado Aproveitamento Hidroagrícola da Bacia do Rio Preto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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