Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26480, de 21 de dezembro de 2005
Nº 26480/2005
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, Convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo como objeto a alocação de recursos pela TERRACAP para o Distrito Federal, destinado a convênio para de implantar obras e serviços no Centro de Excelência de Cultura e Lazer, ao longo da EPCT, trecho Taguatinga Norte, conforme consta do processo nº 111.001.874/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ