Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26479, de 21 de dezembro de 2005

Nº 26479/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, Convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo como objeto a alocação de recursos pela TERRACAP para o Distrito Federal, destinado a convênio, com a finalidade específica de implantar obras de pavimentação asfáltica, meios-fios e drenagem pluvial no entorno da Ponte JK, no Setor de Clubes Esportivos Sul , trecho – 2, entre o Clube de Golfe, os lotes 24 a 28 do SCES e a Orla do Lago Paranoá, Plano Piloto de Brasília, conforme consta do processo Terracap nº 111.002.081/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2005.

118° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo