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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26475, de 21 de dezembro de 2005

Nº 26475/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, referente ao encerramento do exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de dar continuidade a execução de obras de urbanização e de próprios, já contratadas, iniciadas e com recursos empenhados no exercício orçamentário de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
- A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - poderá inscrever em Restos a Pagar as despesas empenhadas e não liquidadas, até 31 de dezembro de 2005, referentes aos contratos de Obras e Serviços de Infra-estrutura urbana e de Construção de Prédio próprio em andamento, cujas dotações encontravam-se, autorizadas e previstas na Lei Orçamentária nº 3.519 de 30 de dezembro de 2004 e Decreto nº 25.492 de 31 de dezembro de 2004, nas classificações orçamentárias:
a)15.451.0084.1110.0028 - Execução de Obras de Urbanização pela Companhia Imobiliária de Brasília no Distrito Federal;
b)15.451.0084.1110.0029 - Execução de Obras de Urbanização pela Companhia Imobiliária de Brasília em Águas Claras;
c)15.451.0084.1110.0030 - Execução de Obras de Urbanização pela Companhia Imobiliária de Brasília no Bairro Taquari;
d)23.122.3000.1984.0022 - Construção de Prédios e Próprios da Companhia Imobiliária de Brasília.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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