Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26437, de 9 de dezembro de 2005
Nº 26437/2005
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1° da Lei N° 547, de 23 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, de acordo com a Lei Complementar nº. 370 de 02 de março de 2001.
Parágrafo único: O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 148.2165 hectares e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes da tabela do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
São objetivos do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé:
Ià preservação das nascentes do Córrego Gatumé
IIconservar amostras dos ecossistemas naturais;
IIIproteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;
IVpromover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas;
Vincentivar atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental;
VIestimular o desenvolvimento da educação ambiental.
Art. 3.
As áreas degradadas situadas no interior do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé serão objeto de recuperação.
Art. 4.
A administração e manutenção do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé são de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação.
Art. 5.
Caberá à COMPARQUES a implantação, fiscalização, cercamento e proteção da área da poligonal do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, devendo esta para tais fins prover os recursos necessários à gestão e proteção desta unidade de conservação bem como aqueles necessários para a realização do seu plano de manejo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.