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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26432, de 9 de dezembro de 2005

Nº 26432/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o interstício para fins de progressão e promoção funcionais aplicado aos integrantes da Carreira Atividades Rodoviárias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O interstício aplicado aos integrantes da Carreira Atividades Rodoviárias, para fins de progressão e promoção funcionais, será de doze meses de efetivo exercício, observada a regulamentação pertinente.
Parágrafo únicoNa contagem do interstício necessário à progressão e promoção funcionais, será aproveitado o tempo computado até a data da publicação deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2006.

Brasília, 09 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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