Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26429, de 8 de dezembro de 2005
Nº 26429/2005
“
Altera as redações dos artigos 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 105, todos do Capítulo XV do Decreto n.º 16.098, de 29 de novembro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
CONSIDERANDO que a atividade de controle das contas públicas deve pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a prestação de contas de vales-transporte aos padrões de concessão estabelecidos pelo Decreto nº 23.169, de 13 de agosto de 2002, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2005
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.