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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26415, de 5 de dezembro de 2005

Nº 26415/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, objetivando a operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS 020/00, no que se refere ao rateio dos custos de utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, conforme consta do Processo nº 040.005.318/2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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