Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26383, de 21 de novembro de 2005
Nº 26383/2005
Regulamenta a Lei n° 3.516, de 27 de dezembro de 2004, que “assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4°, Parágrafo Único da Lei n° 3.516, de 27 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.