Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26369, de 17 de novembro de 2005
Nº 26369/2005
Define indicadores de programas constantes do Plano Plurianual.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 18/11/2005 p. 8, col. 1