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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26267, de 10 de outubro de 2005

Nº 26267/2005

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Art. 1.
- Fica criada a Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

Cria a Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
- A Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes tem por competência:
IEstabelecer e implementar uma política voltada para o desenvolvimento e revitalização das Feiras Livres e Permanentes no Distrito Federal, bem como estabelecer a política de abastecimento de gêneros alimentícios do Distrito Federal;
IIDesenvolver programas e projetos de fomento à comercialização dos pequenos e microempresários e produtores rurais;
IIIRegulamentar as atividades de armazenagem, comercialização e abastecimento de produtos agrícolas, abrangendo o atacado e varejo;
IVProceder estudos e desenvolver ações com vistas a manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda de produtos agropecuários;
VRegulamentar, operacionalizar e fiscalizar o mercado atacadista de produtos agropecuários e demais produtos comercializados nas feiras do Distrito Federal;
VIProceder aos estudos técnicos e tomar providencias que se fizerem necessárias para implantação, transformação ou extinção das feiras;
VIIProvidenciar a realização do procedimento licitatório ou do processo seletivo simplificado visando a ocupação e regularização definitiva das Feiras Livres e Permanentes de todo o Distrito Federal;
VIIIFirmar os termos de ocupação de Feiras Livre e Permanentes do Distrito Federal;
IXProceder ao cadastramento de todos os feirantes do DF;
XEmitir certidão negativa de ocupação de área em feiras do Distrito Federal;
XIEmitir a carteira do feirante, após o devido cadastramento na SEAPA;
XIIApreciar em fase recursal (1º instância) a aplicação de penalidades administrativas;
XIIIElaborar análise conjuntural do setor, dentro da freqüência mais adequada;
XIVPrestar orientação ao feirante acerca das normas que regem suas atividades;
XVPromover cursos de aperfeiçoamento e profissionalização;
XVIPropor diretrizes e normas técnicas ou operacionais, que visem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no setor das feiras;
XVIIProceder a interação com os órgãos competentes visando ao acompanhamento da fiscalização das atividades das feiras;

XVIII - Definir, consultando a Administração Regional, a Associação de Feirantes e o Sindicato da categoria, dias e horários de funcionamento das feiras.

XIXexercer outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem deferidas.
Art. 3.
- A estrutura da Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros será a do anexo único deste Decreto.
Art. 4.
- As competências e atribuições dos cargos que compõem a referida estrutura serão baixadas por meio de ato próprio do Secretario de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 26.267, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros - Gerência de Abastecimento; Núcleo de Acompanhamento, Estatística e Informação de Mercado; Núcleo de Apoio à Comercialização; Núcleo de Padronização e Classificação - Gerência de Regulamentação e Administração de Feiras; Núcleo de Apoio às Feiras Livres e Permanentes; Núcleo de Programação e Manutenção

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 11/10/2005

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