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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26220, de 19 de setembro de 2005

Nº 26220/2005

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7º e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 2.984/2005- TCDF,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 38.010-5, PATRÍCIA CARLA DE MIRANDA PELLUSSI, matrícula nº 45.854-6 e DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚNIOR, matrícula nº 24.356-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar os fatos a que se refere o item III da Decisão nº 2.984/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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