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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26209, de 14 de setembro de 2005

Nº 26209/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda, objetivando atribuir a obrigatoriedade aos órgãos da Administração Direita, Autarquias e Fundações da administração pública do Distrito Federal, para que se proceda a retenção, na fonte, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas de direito privado, conforme consta do Processo nº 030.000448/2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2005

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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